DECRETO N. 8.331, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma faixa de
terra, situada no município de Suzano, neste Estado,
necessária ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei n.°
1.350, de 12 de dezembro de 1951, reorganizada pelo Decreto Estadual
n.° 52.636, de 03 de fevereiro de 1971,, por via amigável ou
judicial, a faixa de terra abaixo caracterizada, com a área de
315.000m² (trezentos e quinze mil metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, culturas e edificações nela existentes,
situada nc Município de Suzano, necessária ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica, objetivando
á relocação de trecho da SP-31,
ligação SuzanoRibeirão Pires, ou a outro
serviço público, cuja. propriedade e atribuida a Manoel
Weisberg e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas . SR3-201 a
SR3-204, constantes dos Autos n.º 30.873 - DAEE, a saber:
"A faixa de terra de que trata o artigo 1.º, cobre aproximadamente
318.000 (trezentos e quinze mil) metros quadrados, estando compreendida
nos limites. das estacas 0 (zero) à estaca 315 + 8,44 (trezentos
e quinze metros, mais oito metros e quarenta e quatro
centímetros), tudo conforme plantas SR3-201 a SR3--04 "SP-31
Ligação Suzano-Ribeirão Pires", executadas pelo
Departamento de Aguas e Energia Elétrica - Diretoria de Obras e
Operação, constante dos autos n.º 30.873 - DAEE".
2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em
seu orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador