DECRETO N. 8.331, DE 6 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra, situada no município de Suzano, neste Estado, 
necessária ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951, reorganizada pelo Decreto Estadual n.° 52.636, de 03 de fevereiro de 1971,, por via amigável ou judicial, a faixa de terra abaixo caracterizada, com a área de 315.000m² (trezentos e quinze mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, culturas e edificações nela existentes, situada nc Município de Suzano, necessária ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, objetivando á relocação de trecho da SP-31, ligação SuzanoRibeirão Pires, ou a outro serviço público, cuja. propriedade e atribuida a Manoel Weisberg e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas . SR3-201 a SR3-204, constantes dos Autos n.º 30.873 - DAEE, a saber:
"A faixa de terra de que trata o artigo 1.º, cobre aproximadamente 318.000 (trezentos e quinze mil) metros quadrados, estando compreendida nos limites. das estacas 0 (zero) à estaca 315 + 8,44 (trezentos e quinze metros, mais oito metros e quarenta e quatro centímetros), tudo conforme plantas SR3-201 a SR3--04 "SP-31 Ligação Suzano-Ribeirão Pires", executadas pelo Departamento de Aguas e Energia Elétrica - Diretoria de Obras e Operação, constante dos autos n.º 30.873 - DAEE".
2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador