PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decrreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 20,34 (vinte vírgula trinta e
quatro) metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado na
confluência da Avenida do Estado com a rua Ataliba Leonel, no
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a construção do interceptor de Esgotos do
Ribeirão dos Meninos, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a J Cassab S.A. Comércio
e Indústria, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta 7585-E 6308-B 01 E
memorial descritivo, constsntes do processo SABESP 9217-O, a saber:
O terreno começa no ponto "A", situado a 80,00m da rua Ataliba
Leonel, segue pelo alinhamento, por uma distãncia de 2,40m, onde
atinge o ponto "B", início de uma curva circular simples de
5,00m de ralo, com um angulo central de 90.º, daí segue
pelo desenvolvimento da curva, por uma distância de 7,85m, onde
atinge o ponto "C", término da curva, segue pelo alinhamento da
rua Ataliba Leonel, por uma distância de 4,00m, onde atinge o
ponto "D"; deflete à direita e segue por uma distância de
11,70m, onde atinge o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins de disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de sgosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.332, DE 8 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou de
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e Comarca da Capital,
necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, ....
Onde se lê: e confrontações mencionados na planta 7585-E 6308-B 01 ....
Leia-se: e confrontações mencionados na planta 7585-E 6307-B 01 ....