DECRETO N. 8.333, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no distrito de Guaianases, no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.o 2, de 30 de outubro
de 1969, combinando com os artigos 2.o, 6.o e 40 do Decreto-lei Federal número
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de
1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados
de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de três áreas de terreno, mediando um total de
1.762,80 m2 (um mil, setecentos e sessenta e dois metros e oitenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP para a construção da Sub Adutora de
Itaquera, integrante do Sistema Adutor Metropolitano – Alça Leste – Trecho I, ou
a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Adriano Antonio de
Oliveira, A. Brambilia S.A. e Ernest Moskovits, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas e memoriais descritivos constantes dos
processos ns. 641-39, 641-37, a saber:
ÁREA 1
Inicia no ponto “A”, de coordenadas N 94.879.50 E 58.803.50 situado
junto a lateral de uma rua daí segue pela linha que demilita a faixa de
desapropriação, com rumo SW, por uma distância de 144,00 metros, confrontado com
o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto “B”, situado junto a lateral
de uma rua; daí deflete à direita e segue rumo pela citada lateral, com rumo NW,
por uma distância de 7,50 m, onde atinge o ponto “C”, situado junto a lateral da
citada rua; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de
desapropriação, com rumo NE, por uma distância de 157,00 m, confrontando com
remanescente da propriedade, onde atinge o ponto “D” situado junto a lateral de
uma rua; daí deflete à direita e segue pela citada lateral com rumo SW, por uma
distância de 12,00 m, onde atinge o ponto “A” de coordenadas N 94.879,50 E
58.803,50, início desta descrição perimétrica.
ÁREA 2
Tem
início no ponto “A”, de coordenadas topográficas ligadas ao sistema UTM N.
7.396.073,50 E 354.021.00, situado na cerca, junto à Rua Sem Nome. Segue rumo
SW, por uma distância de 6,30 m, ao longo de cerca, fazendo frente para a Rua
Sem Nome, até o ponto “B”, deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância
de 80,70 metros ao longo da linha ideal, até o ponto “C”; deflete à direita e
segue rumo NW, por uma distância de 6,00 m, ao longa da linha ideal, até o ponto
“D”; deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 83,70 m, ao longo
da linha ideal, confrontando até aqui com área remanescente, até o ponto “A”,
fechando assim o perímetro.
ÁREA 3
Tem
início no ponto “A”, de coordenadas topográficas ligadas ao sistema UTM N
7.396.176,10 e E 345.285,85 situado em frente à Rua Santa Edith. Segue rumo NW,
por uma distância de 6,00 m, ao longo da linha ideal fazendo frente para a rua
Santa Edith, até o ponto “B”; deflete à direita e segue rumo NE, por uma
distância de 81,20 metros, ao longo da linha ideal confrontando com área
remanescente, até o ponto “C”; deflete à direita e segue rumo SE, por uma
distância de 6,00 m, ao longo da linha ideal fazendo frente para a Estrada
Itaquera-Guaianases, até o ponto “D”; deflete à direita e segue rumo SW, por uma
distância de 61,00 m, ao longo da linha ideal, confrontando com área
remanescente, até o ponto “A”, fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os
fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho
de 1941 alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de
1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de
agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador
DECRETO N. 8.333, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou de
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no Distrito de Guaianases,
no município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
Retificação
Artigo 1.º -
Área 2
Tem início no ponto "A"...............................................
Onde se lê: ao sistema UTM N 7.396 073,50 E 354 021,00................
Leia-se: ao sistema UTM N 7.396 073,50 e E 354.021,00.................