DECRETO N. 8.334, DE 6 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no bairro do Guaraú, subdistrito do Tucuruvi, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 32.343,00 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e três) metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado no bairro do Guaraú subdistrito de Tucuruvi mumcipio e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Canal de Descarga do Guaraú, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Julia Ferreira dos Santos e outros, com as medidas, limites e Confrontação mencionados na planta 1157 - 150 - C 1 e memorial descritivo constantes do processo SABESP n.º 1219, a saber:
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas 7.405.399,00 N e 331.546,00 E, localizados no encontro do alinhamento da rua Pedra Branca com a divisa do lote 39 e 40, da quadra 9, da Vila Santos; daí segue pela divisa dos lotes 39 e 40, em direção ao córrego do Guaraú por uma distância de 66,00 m até o ponto «E» no córrego do Guaraú; daí descendo o córrego Guaraú por uma distância aproximada de 70,00 m encontramos o ponto «S»; daí deflete a direita e segue numa direção NW, por uma distância de 61,00 m até o ponto «R»; daí deflete à direita e segue numa direção NE, por uma distância de 202,00 m até o ponto «T»; daí deflete à direita e segue numa direção E por uma distância de 39,00 m até o ponto «D» e córrego Guaraú; dai subindo-se o córrego Guaraú por uma distância aproximada de 212,00 m até o ponto «P»; daí deflete a direita e segue pelo limite da área da SABESP, numa direção S por uma distância de 18,50 m até o ponto «0»; daí deflete à esquerda e segue rumo direção E, pelo limite da SABESP, por uma distância de 72,50 m até o ponto «N»; daí deflete à direita e segue pela divisa dos lotes 75 e 76 em direção à praça de retorno, por uma distância de 35.00 m até o ponto «M»; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da praça de retorno por uma distância de 17,00 m até o ponto «L», na rua Joaquim Ferreira; dai segue pelo alinhamento da rua Joaquim Ferreira, por uma distância de 120,00 m até o ponto «B», no cruzamento do alinhamento da rua Joaquim Ferreira com a rua da Pedra Branca ; dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua da Pedra Branca por uma distância de 211,00 m até o ponto «A», onde iniciamos a descrição desta perímetro.
Esta descrição é feita de acordo com a planta SABESP 1157-150-C 1
ÁREA
A gleba acima encerra uma área de 32.343,00 m2.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador