DECRETO N. 8.335, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Subdistrito de Pinheiros município e
comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imoveis abaixo descritos e caracterizados , constituidos
por nove terrenos, com area total de 729,60m2 (setecentos e vinte e
nove virgula sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorais,
situado nas ruas Costa Carvalho, Nicolau Gagliardi, passagem Particular
I e Passagem Particular II, Bairro de Pinheiros, Capital do Estado de
São Paulo neces- sários ao desenvolvimento das atividades
da SABESP, imóveis esses que constam pertencer a Aluisio Setsuo
Asseka, José Silva Bittencourt, Maria Augusta V. Junqueira,
José Silva, José Vicentini, Joaquim de Tal, Juvenal
Bechara, Paulo Rodrigues da Costa e João Ribeiro Chaves Jr., com
as medidas, limites e confrontações mencionados nas
plantas e memoriais descritivos, constantes dos processos de
referência 3001 números 02|03|04|05|06|07|08|09 e 10, a
saber:
Rua Nicolau Gagliardi n.º 329 - ref. 3001-02
3,90m de frente; 16,00m do lado esquerdo, confrontando com a
propriedade da SABESP; 16,03m do lado direito, confrontando com a
propriedade da SABESP; 3,90m nos fundos, confrontando com a propriedade
da SABESP.
Rua Nicolau Gagliardi n.º 354 - ref. 3001-03
3,90m de frente; 16,00m do lado esquerdo, confrontando com a passa gem
Particular I; 16,03m do lado direito, confrontando com a propriedade da
SABESP; 3,90m nos fundos, confrontando com a propriedade da SABESP.
Passagem Particular I n.º 9 - ref. 3001-04
3,90m de frente; 16,00m do lado esquerdo, confrontando com a
propriedade da SABESP; 16,03m do lado direito, confrontando corn a
propriedade da SABESP; 3,90m nos fundos, conirontando com Quem de
Direito.
Passagem Particular II n.º 10 - ref. 3001-05
3,90 m de frente; 16,00 m do lado esquerdo, confrontando com a pro
priedade da SABESP; 16,03 m do lado direito, confrontando corn a
propriedade da SABESP; 3,90 m nos fundos, confrontando com a
propriedade de Maria Augusta V. Junqueira.
Rua Costa Carvalho n.º 248 - ref. 3001-06
5,50 m de frente; 29,07 m do lado esquerdo, confrontando com a pro
priedade de Juvenal Bechara; 29,07 m do lado direito, confrontando com
a Passa gem Particular I; 5,15 m nos fundos, confrontando com a
propriedade da SABESP.
Rua Costa Carvalho n.º 260 - ref. 3001-07
5,50 m de frente; 29,07 m do lado esquerdo, confrontando com o Es
critório da SABESP; 29,07 m do lado direito, confrontando com a
propriedade de Juvenal Bechara; 5,15 m nos fundos, confrontando com a
propriedade da SABESP.
Rua Costa Carvalho n.o 256 - ref. 3001-08
5,50 m de frente. 29,07 m do lado esquerdo, confrontando com quem
direito, 29,01 m do lado direito, confrontando com a propriedade de
José Vicentini nos fundos, confrontando com a propriedade da
SABESP.
Rua Costa Carvalho n.o 238 - ref. 3001-09
6,24 m, do lado esquerdo com 21,80 m, confrontando com João
Ribeiro Chaves Junior, do lado direito com 21,80 m, confrontando com
Messias Gulart de Penteado, nos fundos com 6,24 m, confrontando com
João D. Sanches.
Rua Costa Carvalho n.o 234 - ref. 3001-10
6,43 m, do lado esquerdo com 21,80 m, confrontando com a Passagem
Particular I; do lado direito com 21,80 m, confrontando com Paulo
Rodrigues da Costa; nos fundos com 6,43 m, confrontando com a Passagem
Particular
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador