DECRETO N. 8.335, DE 6 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Subdistrito de Pinheiros município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imoveis abaixo descritos e caracterizados , constituidos por nove terrenos, com area total de 729,60m2 (setecentos e vinte e nove virgula sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorais, situado nas ruas Costa Carvalho, Nicolau Gagliardi, passagem Particular I e Passagem Particular II, Bairro de Pinheiros, Capital do Estado de São Paulo neces- sários ao desenvolvimento das atividades da SABESP, imóveis esses que constam pertencer a Aluisio Setsuo Asseka, José Silva Bittencourt, Maria Augusta V. Junqueira, José Silva, José Vicentini, Joaquim de Tal, Juvenal Bechara, Paulo Rodrigues da Costa e João Ribeiro Chaves Jr., com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas e memoriais descritivos, constantes dos processos de referência 3001 números 02|03|04|05|06|07|08|09 e 10, a saber:
Rua Nicolau Gagliardi n.º 329 - ref. 3001-02
3,90m de frente; 16,00m do lado esquerdo, confrontando com a propriedade da SABESP; 16,03m do lado direito, confrontando com a propriedade da SABESP; 3,90m nos fundos, confrontando com a propriedade da SABESP.
Rua Nicolau Gagliardi n.º 354 - ref. 3001-03
3,90m de frente; 16,00m do lado esquerdo, confrontando com a passa gem Particular I; 16,03m do lado direito, confrontando com a propriedade da SABESP; 3,90m nos fundos, confrontando com a propriedade da SABESP.
Passagem Particular I n.º 9 - ref. 3001-04
3,90m de frente; 16,00m do lado esquerdo, confrontando com a propriedade da SABESP; 16,03m do lado direito, confrontando corn a propriedade da SABESP; 3,90m nos fundos, conirontando com Quem de Direito.
Passagem Particular II n.º 10 - ref. 3001-05
3,90 m de frente; 16,00 m do lado esquerdo, confrontando com a pro priedade da SABESP; 16,03 m do lado direito, confrontando corn a propriedade da SABESP; 3,90 m nos fundos, confrontando com a propriedade de Maria Augusta V. Junqueira.
Rua Costa Carvalho n.º 248 - ref. 3001-06
5,50 m de frente; 29,07 m do lado esquerdo, confrontando com a pro priedade de Juvenal Bechara; 29,07 m do lado direito, confrontando com a Passa gem Particular I; 5,15 m nos fundos, confrontando com a propriedade da SABESP.
Rua Costa Carvalho n.º 260 - ref. 3001-07
5,50 m de frente; 29,07 m do lado esquerdo, confrontando com o Es critório da SABESP; 29,07 m do lado direito, confrontando com a propriedade de Juvenal Bechara; 5,15 m nos fundos, confrontando com a propriedade da SABESP.
Rua Costa Carvalho n.o 256 - ref. 3001-08
5,50 m de frente. 29,07 m do lado esquerdo, confrontando com quem direito, 29,01 m do lado direito, confrontando com a propriedade de José Vicentini nos fundos, confrontando com a propriedade da SABESP.
Rua Costa Carvalho n.o 238 - ref. 3001-09
6,24 m, do lado esquerdo com 21,80 m, confrontando com João Ribeiro Chaves Junior, do lado direito com 21,80 m, confrontando com Messias Gulart de Penteado, nos fundos com 6,24 m, confrontando com João D. Sanches.
Rua Costa Carvalho n.o 234 - ref. 3001-10
6,43 m, do lado esquerdo com 21,80 m, confrontando com a Passagem Particular I; do lado direito com 21,80 m, confrontando com Paulo Rodrigues da Costa; nos fundos com 6,43 m, confrontando com a Passagem Particular
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador