DECRETO N. 8.336, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou servidão de passagem, imóvel situado no Parque Bristol, subdistrito da Saúde, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n.o 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.o, 6.o,
e 40 do Decreto Lei Federal número 3.365 de 21 de junho de 1974, alterado pela
Lei n.o 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, para ser desapropriado ou para se instituir servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área
de 1.329,79 m2 (um mil, trezentos e vinte e nove metros e setenta e nove
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Estrada de Ourives,
no Parque Bristol, subdistrito da Saúde do município da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – para a
construção do Trecho II da Subadutora Jardim das Nações, integrante do Sistema
Adutor Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Brook Bond Liebig do Brasil S/A., com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta 2740 – 160 – D 2 e memorial descritivo
constantes do processo SABESP, 8011, a saber:
O terreno começa no ponto «A»,
de coordenadas topográficas ligadas ao sistema UTMN 84.470,30 N e 36.668,03 E,
situado na faixa de domínio, junto da rua s/ nome; a partir deste ponto segue
rumo NE, por 45,00m, até o ponto «B»; deflete à direita, segue rumo SE por
88,00m, até o ponto «C»; deflete à esquerda, segue rumo SE, por 40,00m, sempre
confrontando com área remanescente, até o ponto «D»; deflete à direita, segue
rumo SW, por 17,00m, fazendo frente para a rua «F»; deflete à direita, segue
rumo NW, por 88,00m, até o ponto «G»; deflete à esquerda, segue rumo SW, por
42,00m, sempre confrontando com área remanescente, até o ponto «H»; deflete à
direita, segue rumo NE, por 8,00m fazendo frente para a rua s/nome, até o ponto
«A», fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a
invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os
fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de
1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de
Barros – Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6
de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi –
Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.336, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação ou servidão de passagem, imóvel situado no
Parque Bristol, Subdistrito da Saúde,
município e Comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP