DECRETO N. 8.336, DE 6 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou servidão de passagem, imóvel situado no Parque Bristol, subdistrito da Saúde, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.o 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.o, 6.o, e 40 do Decreto Lei Federal número 3.365 de 21 de junho de 1974, alterado pela Lei n.o 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado ou para se instituir servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.329,79 m2 (um mil, trezentos e vinte e nove metros e setenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Estrada de Ourives, no Parque Bristol, subdistrito da Saúde do município da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – para a construção do Trecho II da Subadutora Jardim das Nações, integrante do Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Brook Bond Liebig do Brasil S/A., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta 2740 – 160 – D 2 e memorial descritivo constantes do processo SABESP, 8011, a saber:
O terreno começa no ponto «A», de coordenadas topográficas ligadas ao sistema UTMN 84.470,30 N e 36.668,03 E, situado na faixa de domínio, junto da rua s/ nome; a partir deste ponto segue rumo NE, por 45,00m, até o ponto «B»; deflete à direita, segue rumo SE por 88,00m, até o ponto «C»; deflete à esquerda, segue rumo SE, por 40,00m, sempre confrontando com área remanescente, até o ponto «D»; deflete à direita, segue rumo SW, por 17,00m, fazendo frente para a rua «F»; deflete à direita, segue rumo NW, por 88,00m, até o ponto «G»; deflete à esquerda, segue rumo SW, por 42,00m, sempre confrontando com área remanescente, até o ponto «H»; deflete à direita, segue rumo NE, por 8,00m fazendo frente para a rua s/nome, até o ponto «A», fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros – Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi – Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 8.336, DE 6 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou servidão de passagem, imóvel situado no Parque Bristol, Subdistrito da Saúde, 
município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
O terreno começa no ponto «A»,...
Onde se lê: ao sistema UTMN 84.470,30 N e...
Leia-se: ao sistema UTM 84.470,30 N e...