DECRETO N. 8.337, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
servidão de passagem, imóvel localizado no Parque
Estoril, subdistrito da Saúde,
no município e comarca da Capital, necessario à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou instituída servidão de
passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 1.072.53 m² (um mil, setenta e dois metros e
cinquenta e três decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no Parque Estoril, Subdistrito da Saúde,
no município e Comarca da Capital, necessário à
Companha de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a construção do Trecho 'II da Sub-Adutora
Jardim das Nações, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Companhia Antartica Paulista -
Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos, com a medidas limites
e confrontações mencionados na planta 2740 - 150 - D 1 e
memorial descritivo constantes do processo SABESP 8011, a saber:
O terreno começa no ponto «A», de coordenadas
topográficas ligadas ao sistema UTM 83.011,43 N e 36.089,93 E,
situado na faixa de domínio junto a Estrada dos Ourives; a
partir deste ponto, segue rumo SE,por 129,60 m, confrontando com
área remanescente até o ponto «B»; deflete
à direita, segue rumo SW, por 11,53 m, confrontando com
área remanescente e Rua Santos, até o ponto
«C»; deflete à direita, segue rumo NW, por 138,50 m,
confrontando com área remanescente, até o ponto
«D»; deflete à direita, segue rumo NE, por 8,00 m,
fazendo frente para Estrada dos Ourives, até o ponto
«A», fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador