Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque
Continental, subdistrito do Butantã, município da Capital,
necessário à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 11.700,00 m2 (onze
mil e setecentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção do Reservatório do Jaguaré, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à
Continental S/A. de Crédito Imobiliário, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta 2841 - B 1 e memorial descritivo,
constantes do processo SABESP 2028, a saber:
O terreno começa no
ponto "A", de coordenadas 7.394.693,50 N e 320.690,50 E, localizado
no alinhamento da Avenida "3", daí segue pelo alinhamento da Avenida
numa direção NE até o encontro com o alinhamento de uma rua sem nome
acompanhado a faixa da Ligth por uma distância de 161,00 m até o ponto
"B", de coordenadas 7.394.653,50 N e 320.842,00 E; daí segue pelo
alinhamento da rua sem nome que acompanha a faixa da Ligth, numa direção S, por
uma distância de 35,00 m até o ponto "C", de coordenadas 7.394.628,50
N e 320.845,50 E; daí deflete à direita e segue numa direção "E", por
uma distância de 123,00 m até o ponto "D", de coordenadas
7.394.611,00 N e 320.723,00 E; daí deflete à direita e segue numa direção NW
por uma distância de 88,50 m até o ponto "A", de coordenadas
7.394.693,50 N e 320.690,50 E onde iniciamos a descrição deste perímetro.
Artigo
2.º - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial
de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo
3.º - As despesas com
a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo
4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique
Fernando de Barros, Secretária de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.338, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no Parque Continental Subdistrito do Butantã, município e
Comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP