Revoga o Decreto n. 5.490, de 14-1-75
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n.
5.490, de 14, publicado em 15-1-75, que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, área de 2.440,00 m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no município de Suzano.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário
de Obras e do Melo Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos do Governador