Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e
mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto n.
5.863, de 11 de março de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de áreas de terreno e eventuais benfeitorias,
consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 5.863, de 11 de março
de 1975, situadas no Município e Comarca de São Paulo, necessárias a
construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que constam
pertencer a Carlos Nastari Sobrinho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas e memorials descritivos
constantes do processo ST 663]76 a saber:
Planta n.º 3794/201 - com aproximadamente 25.110,10m², partindo do
ponto (A) que dista 47.60m à direita da Estaca 33.0+16,00m em Normal ao
eixo locado, aí segue em reta por 26,60m atéo ponto (B) que dista
21,60m a direita da Estaca 33.2-1,50 m em Normal ao eixo locado,
confrontando com a Rua «A»;
Aí deflete à direita e segue por uma linha irregular por 189,50m até o
ponto (C) que dista 34,00m à esquerda da Estaca 34.8+11.40m em Normal
ao eixo locado, confrantando com o valo,
Aí deflete à direita e segue em reta por 46,50m até o ponto (D) que
dista 27,00m à esquerda da Estaca 35.2+0,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com a Viela;
Aí deflete à direita e segue por uma linha irregular por 225,10m até o
ponto (E) que dista 26,80m à direita da Estaca 37 4+0,00m em Normal ao
eixo locado, confrontando com o córrego;
Aí deflete à direita e segue em reta por 16.00m até o ponto (F) que
dista 38.44m à direita as Estaca 37 2+15,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Hugo Gemignani;
Aí deflete à direita e segue em reta por 37,00m até o ponto (G) que
dista 28,50m à esquerda da Estaca 37.0+0,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Carlos Nastari Sobrinho;
Ai deflete à esquerda e segue em reta por 40,00m até o ponto (H) que
dista 28,80m à direita da Estaca 36 6+0,00m em Normal ao eixo locado,
confronatando com Carlos Nastari Sobrinho;
Aí deflete à esquerda e segue em reta por 59.50m até o ponto (I) que
dista 23,00m à direita da Estaca 36,0+0,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Carlos Nastari Sobrinho;
Ai deflete à esquerda e segue em reta por 80.40m até o ponto (J) que
dista 35,00m à direita da Estaca 35.2+0,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Carlos Nastari Sobrinho;
Aí deflete à esquerda e segue em reta por 63,00m até o ponto (K) que
dista 55,00m à direita da Estaca 34 6+0,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Carlos Nastari Sobrinho;
Ai deflete à direita e segue em reta por 61,50m até o ponto (L) que
dista 67,45m à direita da Estaca 33.8+19,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Carlos Nestor Sobrinho;
Aí deflete à direita e segue em reta por 36,40m até o ponto (M) que
dista 65,60m à direita da Estaca 33.6+2,60m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Carlos Nastari Sobrinho;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (N) que
dista 61,40m à direita da Estaca 33,2+18,50m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Carlos Nastari Sobrinho;
Aí deflete à direita e segue em reta por 23,00m até o ponto (O) que
dista 39,10m à direita da Estaca 33.4+3,20m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Mario Takasawa, Carlos Walter Finger;
Aí deflete à esquerda e segue em reta por 17,50m até o ponto (P) que
dista 40,00m à direita da Estaca 33,2+6,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Carlos Walter Finger;
Aí deflete à esquerda e segue em curva por 12,40m
até o ponto (A), origem, confrontando com Carlos Walter Finger.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos do Governador