DECRETO N. 8.344, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34. inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 4.786,70m2 (quatro mil,
setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário a FEPASA para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Salim Abdala Kchama, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 4507/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: Limites e
Confrontações:
Partindo do ponto (P) que dista 22,50m a direita do Km 48+81750 do eixo
locado seguem: 79,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q)
que dista 27,00m a direita do Km 48+900,00 do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 19,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (R)
que dista 27,60m à direita do Km 48+ 920,00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 78,00m em reta pela cerca divisa até
o Ponto (S) que dista 27,00m à direita do Km 49+000,00 do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa
até o ponto (T) que dista 25,00m à direita do Km
49+020,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 25,00m à
direita do Km 49+040,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
20,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista
22,70m à direita do Km 49+060,00 do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (X)
que dista 22,00m à direita do Km 49+080,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até
o ponto (Y) que dista 21,70m à direita do Km 49+100,00 do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 3,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (Z) que dista 24,70m à direita do Km 49 +
100,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,85m
em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,50m
à direita do Km 49+080,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 20 00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (II) que dista 31,40m à direita do Km 49+060,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 62 95m em reta pela
faixa divisa até o ponto (III) que dista 50,50m à direita
do Km 49+000,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
113,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (IV) que dista
50,60m à direita do Km 48+880,00 do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 64,30m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário até o ponto (P) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Aartigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador