DECRETO N. 8.344, DE 6 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 4.786,70m2 (quatro mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Salim Abdala Kchama, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4507/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: Limites e Confrontações:
Partindo do ponto (P) que dista 22,50m a direita do Km 48+81750 do eixo locado seguem: 79,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 27,00m a direita do Km 48+900,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 27,60m à direita do Km 48+ 920,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 78,00m em reta pela cerca divisa até o Ponto (S) que dista 27,00m à direita do Km 49+000,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 25,00m à direita do Km 49+020,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 25,00m à direita do Km 49+040,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 22,70m à direita do Km 49+060,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 22,00m à direita do Km 49+080,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Y) que dista 21,70m à direita do Km 49+100,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 3,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 24,70m à direita do Km 49 + 100,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,50m à direita do Km 49+080,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20 00m em reta pela faixa divisa até o ponto (II) que dista 31,40m à direita do Km 49+060,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 62 95m em reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 50,50m à direita do Km 49+000,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 113,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (IV) que dista 50,60m à direita do Km 48+880,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 64,30m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (P) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Aartigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador