DECRETO N. 8.346, DE 9 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado no município de Gália, comarca de Garça,
necessário à Secretaria da Agricultura e destinado a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso.XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda dc Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
medindo 2.178,84 hectares, situado na Fazenda Paraíso, no
município de Galia, comarca de Garça, necessário
à Secretaria da Agricultura e des tinado a Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais para constituição de
Reserva Florestal e preservação de recursos naturais, ou
a outro serviço público, que consta pertencer a Olavo
Amaral Ferraz, imóvel esse descrito nos processos S.A. 56.310|76
o apensos e S.J. 46.490| 66:
Inicia no marco n.° 1 cravado na margem da estrada de rodagem que
dá acesso à sede da Fazenda Paraíso, e segue
margeando a referida estrada na distância de 520 m no rumo SE -
36°35'; daí deflete à esquerda e segue na
distância de 1. 400 m margeando a estrada no rumo SE. --
28°15'; daí deflete à direita e continua seguindo
pela mesma estrada na distância de 1.100 m no rumo SW -
52°48' até o marco n.° 2; daí deflete à
esquerda e segue na distância de 265 na no rumo SE - 55°00';
daí deflete a direita e segue pela cerca de arame na
distância de 4.150 m até o marco n.° 3 (linha do
levantamento SW - 14°05' - 89 00 m SW - 23°15' - 495; SE -
24°10' - 450; SE - 36°15' - 455; NE 78°25 - 260; SE -
22°50' - 355; &E - 18°45' - 405; SE - 4°30' - 470; - NE
-" 88°45' 260; SE - 4°10' 340); do marco n.° 3 segue
margeando a mata e acom panhado o caminho existente ao lado em linha
quebrada até o marco n.° 4, na distância de 2.136 m
(linha de levantamento: NW - 17°35' - 163; SW 24°45' - 340 m;
NW - 68°45' - 800 m; NW - 62°00 - 750); daí deflete a
esquerda e segue margeando a mata na distância de 425,50 m no
rumo SW 22°30' até o marco n.° 5; daí segue em
linha reta na distância de 2.390 m NW - 60°90' até o
marco n.° 6, confrontando do marco n.° 1 até o marco
n.° 6 com terras da Fazenda Paraíso; de marco n.° 6
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
3.095 m no rumo NW - 18°30' sempre margeando a mata até o
marco n.° 7; da- segue na distância de 1.250 m no rumo
36°15' NE até e marco n° 8; daí segue na
distância de 1.080 m margeando um caminho em linha quebrada
até o marco n. 11, com terras da Fazenda Torrão de Ouro,
de propriedade de Nelson Oton. Rezende; do marco n.° 11 segue
margeando a mata em linha quebrada passando pelos marcos 12, 13 e 14 na
distância de 5.033 m (linha de levantamento: SE - 2°00' -
915; NE - 23°30' - 425 m; SE - 82°48' - S18 m; SE - 79°30'
- 1484,50 m; SE - 77°10' - 170; NE 15°50' - 510, NE -
12°03' - 894,50 m; NE - 69°40' - 220; NE - 27°45' - 85)
até o marco n° 15, cravado à margem de uma estrada
interna da Fazenda Pa raíso. Do marco n.° 15, segue
margeando esta estrada aproximadamente 2.150 na até o marco
n° 1. ponto inicial da descrição deste
perímetro, confrontando do marco n.° 11 ao marco n° 1
com terras da Fazenda Paraíso (rumo e distância do marco
n.° 16 ao marco n.°1 - SE 70°45' - 1980).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por Conta de verba própria
consignada no orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador