DECRETO N. 8.346, DE 9 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no município de Gália, comarca de Garça,
necessário à Secretaria da Agricultura e destinado a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso.XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda dc Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, medindo 2.178,84 hectares, situado na Fazenda Paraíso, no município de Galia, comarca de Garça, necessário à Secretaria da Agricultura e des tinado a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais para constituição de Reserva Florestal e preservação de recursos naturais, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Olavo Amaral Ferraz, imóvel esse descrito nos processos S.A. 56.310|76 o apensos e S.J. 46.490| 66:
Inicia no marco n.° 1 cravado na margem da estrada de rodagem que dá acesso à sede da Fazenda Paraíso, e segue margeando a referida estrada na distância de 520 m no rumo SE - 36°35'; daí deflete à esquerda e segue na distância de 1. 400 m margeando a estrada no rumo SE. -- 28°15'; daí deflete à direita e continua seguindo pela mesma estrada na distância de 1.100 m no rumo SW - 52°48' até o marco n.° 2; daí deflete à esquerda e segue na distância de 265 na no rumo SE - 55°00'; daí deflete a direita e segue pela cerca de arame na distância de 4.150 m até o marco n.° 3 (linha do levantamento SW - 14°05' - 89 00 m SW - 23°15' - 495; SE - 24°10' - 450; SE - 36°15' - 455; NE 78°25 - 260; SE - 22°50' - 355; &E - 18°45' - 405; SE - 4°30' - 470; - NE -" 88°45' 260; SE - 4°10' 340); do marco n.° 3 segue margeando a mata e acom panhado o caminho existente ao lado em linha quebrada até o marco n.° 4, na distância de 2.136 m (linha de levantamento: NW - 17°35' - 163; SW 24°45' - 340 m; NW - 68°45' - 800 m; NW - 62°00 - 750); daí deflete a esquerda e segue margeando a mata na distância de 425,50 m no rumo SW 22°30' até o marco n.° 5; daí segue em linha reta na distância de 2.390 m NW - 60°90' até o marco n.° 6, confrontando do marco n.° 1 até o marco n.° 6 com terras da Fazenda Paraíso; de marco n.° 6 deflete à direita e segue em linha reta na distância de 3.095 m no rumo NW - 18°30' sempre margeando a mata até o marco n.° 7; da- segue na distância de 1.250 m no rumo 36°15' NE até e marco n° 8; daí segue na distância de 1.080 m margeando um caminho em linha quebrada até o marco n. 11, com terras da Fazenda Torrão de Ouro, de propriedade de Nelson Oton. Rezende; do marco n.° 11 segue margeando a mata em linha quebrada passando pelos marcos 12, 13 e 14 na distância de 5.033 m (linha de levantamento: SE - 2°00' - 915; NE - 23°30' - 425 m; SE - 82°48' - S18 m; SE - 79°30' - 1484,50 m; SE - 77°10' - 170; NE 15°50' - 510, NE - 12°03' - 894,50 m; NE - 69°40' - 220; NE - 27°45' - 85) até o marco n° 15, cravado à margem de uma estrada interna da Fazenda Pa raíso. Do marco n.° 15, segue margeando esta estrada aproximadamente 2.150 na até o marco n° 1. ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando do marco n.° 11 ao marco n° 1 com terras da Fazenda Paraíso (rumo e distância do marco n.° 16 ao marco n.°1 - SE 70°45' - 1980).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por Conta de verba própria consignada no orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes 9 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador