DECRETO N. 8.348, DE 9 DE AGOSTO DE 1976

Altera a redação do inciso II, do Artigo 1.° do Decreto n. 8.183, de 8 de julho de 1976, que autoriza a doação de material esportivo e equipamentos
pela Secretaria de Relações do Trabalho

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso II do Artigo 1.º do Decreto n. 8.183, de 8 de julho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"II - material esportivo e equipamentos aos sindicatos com sede no Estado, destinados à assistência social de seus integrantes".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de julho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador