PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º-
De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso II da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de
Cr$ 270.000,00(duzentos e setenta mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementarvisa dotar a Coordenadoria de
Ação Regional dos recursos necessários à
minimização dos efeitos decorrentes de chuvas torrenciais
ocorridas no município de Batatais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:

Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador