DECRETO N. 8.351, DE 10 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso II da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso II da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 270.000,00(duzentos e setenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação  da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementarvisa dotar a Coordenadoria de Ação Regional dos recursos necessários à minimização dos efeitos decorrentes de chuvas torrenciais ocorridas no município de Batatais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:


Artigo 3.º  - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador