PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE-
2358\76, a doação à Prefeitura Municipal de
Itanhaém, dos materiais usados
abaixo discriminados, pertecentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Instituto de Ecomonia Agricola - Avenida Miguel Estéfano, 3900 - CAM - 1310/74.
1 - 1 cadeira de madeira com braço e mola giratória PI - IEA - 0703 (item 13);
2 - 1 cadeira de madeira com assento estofado de couro PI - IEA - 0689 (item 14);
3 - 1 cadeira de ferro cromeado com assento estofado PI - IEA - 0959 (item 25);
b) - CAM - 462/75.
1 - 5 livros de ata 50 folhas (item 1);
2 - 5 livros de ata 100 folhas (item 2);
3 - 5 livros de ata 200 folhas (item 3);
II - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.
a) Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Avenida
Paulista, 352 - 14.º andar - CAM - 59976.
1 - Paredes divisórias
com extensão total de ,5m, incluindo duas portas
com dobradiças e fechaduras e perfis de aluminio - (item 2);
2 - 1 secador de mãos elétrico PI - 224 (item 1);
3 - 5 cadeiras estogadas sem braço - PI 91 - 92 - 379 - 201 e 378 (item 1 a 5);
4 - 1 cadeira estofada com braço PI - 394 (item 6);
5 - 4 cadeiras giratórias com braço PI - 346 - 347 - 173 - 128 (item 7 a 10);
6 - 1 máquina de calcular Everest n.de fabricação - 270120 - PI - 71 (item 12).
III - Pertencentes a Secretaria da Adminstração - Coordenadoria da Administração de Material.
a) Comissão Central de Compras do Estado - Avenida Torres de Oliveira, 368 - CAM - 111/75.
1 - 1 mesa de madeira com 6 gavetas PI - SF - 119979 - (item 4);
2 - 4 mesas de madeira com 3
gavetas e dispositivo para maquina de escrever PI - SF - 81100 - SF -
81486 - SF - 90914 - SF - 102364 (item 6).
IV - Pertencentes à Secretaria da Saúde.
a) Coordenadoria da
Saúde da Comunidade - Divisão Regional de Saúde do
litoral - DRS - 2 - Centro de Saúde de Areia Branca "Dr.
Benedito Castro Simões" - Praça Rotary s/n. - Santos -
CAM - 1703/75.
1 - 1 porta chapéu de madeira - PI - 01618 - (item 1);
2 - 1 armário de madeira - PI -1347 (item 2);
3 - 1 diva de madeira PI - 1347 (item 3);
4 - 3 mesas de madeira envernizadas - PI - 1327 - 1349 e 3669 (item 4);
5 - 1 quadro com moldura e duratex PI - 2887 (item 5).
V - Pertencentes à Secretaria do Interior.
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sede - Rua Maias Aires, 420 - Cj. 111 - CAM - 149/76.
1 - 1 carrinho de café PI 980 (item 1);
2 - 2 persianas PI 1236 e 1235 (item 5 e 6);
3 - 1 apontador elétrico mitsubishi PI - 0659 (item 7);
4 - 1 extensor para maquina de escrever Ecamatic - PI-5236 (item 8).
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem
retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - A
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o inciso
V "a" do Artigo 1.º.
Artigo 4.º - O prazo para
uso dos materiais é de seis meses a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.354, DE 10 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a doação de
materiais usados à Prefeitura Municipal de Itanhaém
Retificação
Artigo 1.º -
II - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.
a) Fundação de Amparo a Pesquisa.................................
Onde se lê: 1 - Paredes divisérias com extensão total de 5m,......
Leia-se: 1 - Paredes divisórias com extensão total de 8,5m,..................