DECRETO N. 8.355, DE 10 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a doação de material usado ao Centro Espírita e Albergue Noturno de Itu - Itu

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP - 2467|76, a doação ao Centro Espírita e Albergue Noturno de Itu - Itu, do material usado, abaixo discriminado e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - Departamento de Edifícios e Obras Públicas - Rua Tangará, 70 - CAM-1154 76.
a) 1 máquina de escrever Olivetti n.° de fabricação 446.116 - PI-044 (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do materia; é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas, procederá a baixa do material a que alude o item I, alínea "a", do Artigo 1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador