DECRETO N. 8.356, DE 10 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados ao Instituto Espírita Nosso Lar São José do Rio Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE. - 2726-75 a doação ao Instituto
Espírita Nosso Lar - São José do Rio Preto, dos
materiais usados, abaixo discriminados e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I - Pertencentes à Secretaria da Justiça -
Departamento dos Institutos Penais do Estado - Penitenciária
Regional de Avaré - Avenida Antonio Salim Curiati, s|n.° -
Avaré - CAM - 22-76;
a) 35 camas para solteiro tipo patente, cabeceira reta, medindo 1,90 x 0,80 m.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador