DECRETO N. 8.357, DE 10 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a doação de material usado ao Lar São Joaquim - Valinhos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG - 2002-76 c| ap. CAM - 1300-76, a
doação ao Lar São Joaquim - Valinhos, do material
usado, abaixo discriminado e declarado excedente, pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Agricultura -
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia
- Divisão de Nutrição Animal e Pastagens - Nova
Odessa - CAM - 1907-75.
a) Micro - tratar Tabatta com enxada rotativa - PI - 16546 - (item 4).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo
1.º não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material e de seis meses a
partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador