DECRETO N. 8.359, DE 10 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do
GE - 3012-76, a doação a Prefeitura Municipal de Regente
Feijó, de um veículo usado, Jeep - marca Willys - ano de
fabricação 1957 - motor 4J-185.639 - PI - 687,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura -
Coordenadoria de Assistência Técnica Integra; - CATI, e
declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículos ora doado. Artigo 3.º - A
doação de que trata o artigo 1.º ficará
revogada se dentro de 30 dias a donataria não providenciar a
transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.289,
de 27 de agosto de 1973, na parte referente ao veículo ora doado.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador