DECRETO N. 8.359, DE 10 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Regente Feijó e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do GE - 3012-76, a doação a Prefeitura Municipal de Regente Feijó, de um veículo usado, Jeep - marca Willys - ano de fabricação 1957 - motor 4J-185.639 - PI - 687, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integra; - CATI, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.  
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículos ora doado. Artigo 3.º - A doação de que trata o artigo 1.º ficará revogada se dentro de 30 dias a donataria não providenciar a transferência do veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.289, de 27 de agosto de 1973, na parte referente ao veículo ora doado.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador