DECRETO N. 8.360, DE 11 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e
seis mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
Tendo em vista, a contabilização da quantia de Cr$
656.000,00 como receita do Estado, não tendo sido diferida para
que o serviço de Travessia Vicente de Carvalho pudesse
utilizá-la normalmente, e encontrando-se depositada no Banco do
Estado de São Paulo, em nome do aludido fundo torna-se
necessário suplementar o orçamento da
Administração Geral do Estado, a fim de que ocor- ra o
empenhamento à conta do subelemento 3.1.4.1 item 03
Reposições e Restrições, a favor da unidade
vinculada à Secretaria dos Transportes. Por outro lado, os
recursos oferecidos do elemento 3.1.5 0 - Despesas de Exercícios
Anteriores, pela Administração Geral do Estado não
prejudicará o desenvolvimento de sua programação.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redação no mesmo
orçamento da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Cívil, aos 11 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador