DECRETO N. 8.361, DE 11 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre alteração do Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP -, aprovado pelo Decreto n. 7.365, de 23 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categoria Econômica, do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem por objetivo permitir ao IPESP utilizar os recursos orçamentários da programação apropriada.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador