DECRETO N. 8.361, DE 11 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre
alteração do Orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP -, aprovado pelo Decreto n. 7.365, de 23 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional Programática, Classificada por Categoria
Econômica, do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, na seguinte
conformidade:

JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem por objetivo permitir ao IPESP
utilizar os recursos orçamentários da
programação apropriada.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador