DECRETO N. 8.362, DE 11 DE AGOSTO DE 1976
Cria unidade escolar que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e
Considerando as necessidades do ensino, demonstradas na Análise
do Projeto de Redistribuição da Rede Física e
à conclusão de prédio para o atendimento da
demanda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no município de Presidente
Prudente a Escola de 1.° Grau do Jardim Brasília, localizada
à rua Terezina, s/n.º.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador