DECRETO N. 8.363, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da URBES -  Urbanização e Expansão Social Ltda., terreno sem benfeitorias, situado no município de Caieiras, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquele Município

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Urbes-Urbanização e Expansão Social Ltda., terreno sem benfeitorias, com a área de 1.170,00 m² (um mil, cento e setenta metros quadrados), situado no município de Caieiras e comarca de Franco da Rocha, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadéia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 57.134-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto IV, situado na Rua Manoel Gaspar (antiga Rua 15) a 34,00 m (trinta e quatro metros) do cruzamento desta rua, com a Av. Prof. Carvalho Pinto; aí, seguem em linha reta por 35,00 m (trinta e cinco metros), até encontrarem o ponto III, confrontando com os lotes 1, 2, 3 e parte do lote 4 da mesma quadra; aí, defletem à direita e seguem em linha reta, por uma distância de 34,00 m (trinta e quatro metros), até encontrarem o ponto II situado no alinhamento da Av. Prof. Carvalho Pinto; aí, defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento da citada avenida por uma distância de 5,00 m (cinco metros), até encontrarem o ponto VI; aí, defletem à esquerda e seguem por uma linha reta até uma distância de 64,00 m (sessenta e quatro metros), até encontrarem o ponto VII, confrontando com o espólio de Aziz Fakri; aí, defletem à esquerda e seguem por uma distância de 37,00 m (trinta e sete metros), até encontrarem o ponto VIII, situado no alinhamento da Rua Manoel Gaspar, confrontando com o lote 8 da citada quadra, de propriedade da Fazenda Estadual; aí, defletem a esquerda e seguem pelo alinhamento desta rua, por uma distância de 10,00 m (dez metros), até encontrarem o ponto IX; aí, defletem à direita e seguem por uma distância de 3,00 m (tres metros), até encontrarem o ponto X; aí, defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento da Rua Manoel Gaspar, por uma distância de 20,00 m (vinte metros), até encontrarem o ponto IV, origem desta descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador