DECRETO N. 8.364, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Vinhedo,
terreno sem benfeitorias situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadéia Pública Local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazendo do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Vinhedo, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.002,00 m²
(três mil e dois metros quadrados), situado no município e
comarca de Vinhedo, necessário a construção da
Delegacia e Cadeia Pública local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 58.127-75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero),
localizado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Luiz Briski com a
Avemda Presidente Castelo Branco; daí, seguem pelo alinhamento
desta última, por uma extensão de 39,50m (trinta e nove
metros e cinquenta centímetros), onde atingem o ponto "1";
daí, defletem à direita, e seguem confrontando com
propriedade de Irmãos Storam por uma extensão de 76,00m
(setenta e seis metros), onde atingem o ponto "2", daí, defletem
à direita e seguem confrontando com Próprio Municipal por
uma extensão de 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta
centímetros), onde atingem o ponto "3" (localizado no
alinhamento da Rua Luiz Briski), daí, defletem à direita,
e seguem pelo alinhamento desta, por uma extensão de 76,00m
(setenta e seis metros), onde atingem o ponto "0" (zero), início
da presente descrição, encerrando a área de
3.002,00 m² (três mil dois metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador