DECRETO N. 8.364, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Vinhedo, terreno sem benfeitorias situado naquele município, 
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadéia Pública Local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazendo do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Vinhedo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.002,00 m² (três mil e dois metros quadrados), situado no município e comarca de Vinhedo, necessário a construção da Delegacia e Cadeia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 58.127-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero), localizado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Luiz Briski com a Avemda Presidente Castelo Branco; daí, seguem pelo alinhamento desta última, por uma extensão de 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros), onde atingem o ponto "1"; daí, defletem à direita, e seguem confrontando com propriedade de Irmãos Storam por uma extensão de 76,00m (setenta e seis metros), onde atingem o ponto "2", daí, defletem à direita e seguem confrontando com Próprio Municipal por uma extensão de 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros), onde atingem o ponto "3" (localizado no alinhamento da Rua Luiz Briski), daí, defletem à direita, e seguem pelo alinhamento desta, por uma extensão de 76,00m (setenta e seis metros), onde atingem o ponto "0" (zero), início da presente descrição, encerrando a área de 3.002,00 m² (três mil dois metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador