DECRETO N. 8.365, DE 12 DF AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis localizados nos municípios de Embu Guaçu e
Santa Rita, comarca de Itapecerica da Serra, nessários à
modificação do projeto para melhoramentos e
Pavimentação entre as estacas 33 a 69 + 1,28 = 71 = 1,03
da estrada SP-214 - trecho - Embu Guaçu - Santa Rita
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastra
gera, de n.º TOP-23.274-A, necessários à
modificação do projeto to para melhoramentos e
pavimentação da Estrada SP.214, trecho Embu Guaçu
- Santa Rita entre as estacas 33 - 69 + 12,88 = 71 + 1,03, projeto
aprovado em 6 de outubro de 1975, às fls. 112 - verso dos Autos
n. 140.082-DER-71.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador