DECRETO N. 8.365, DE 12 DF AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados nos municípios de Embu Guaçu e Santa Rita, comarca de Itapecerica da Serra, nessários à modificação do projeto para melhoramentos e Pavimentação entre as estacas 33 a 69 + 1,28 = 71 = 1,03 da estrada SP-214 - trecho - Embu Guaçu - Santa Rita

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastra gera, de n.º TOP-23.274-A, necessários à modificação do projeto to para melhoramentos e pavimentação da Estrada SP.214, trecho Embu Guaçu - Santa Rita entre as estacas 33 - 69 + 12,88 = 71 + 1,03, projeto aprovado em 6 de outubro de 1975, às fls. 112 - verso dos Autos n. 140.082-DER-71.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador