DECRETO N. 8.366, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utildade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terra com a área de 4.38'00 mz, situado à margem direita da estrada SP 308 - 2.º trecho, entre as estacas 1.273 + 17,00 à 1.306 + 12,00, necessária à construção da estrada «vicinal», para remanejamento da estrada municipal, que interliga os municípios de Salto - Capivarí através da PSI a ser construída à altura da estaca 1.270, imovel esse que consta pertencer a Werther Annicchino e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n. 160 911-DER-1976 - Desenho PAT. 23.982, a saber.
O terreno começa no ponto: do ponto A ao B em 723,00 m. com a faixa do D.E.R.; do B ao D em 6,00 m. com a estrada rural; do D ao C em 739,00 m com os próprios proprietários e dos pontos C ao A em 17,00 m. com a estrada municipal.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Dnetora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.366, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
Onde se lê: com a área de ......................................................4.38 ,00,m2
Leia-se: com a área de.......................................................... 4.386,00 m2