DECRETO N. 8.367, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A, para o alargamento da faixa em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos termos do Aartigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, O imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 241,30m2 (duzentos e
quarenta e um metros quadrados e trinta decimetros quadrados), e
respectivas benfeitonas, situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA, para o
alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, Imóvel este que consta pertencer
a Alberto Cardoso de Pinho e Arnaldo Valente dos Reis com as medidas
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
2841-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do De- partamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
Limites e Confrontações: - Lote 11 - 22,05m fazendo
frente para a Rua «E» de quem olha pela frente do terreno,
confina a esquerda com o lote 12 do proprietário, numa
extensão de 19,00m, pela direita com a rua existente numa
extensão de 3,50m e nos fundos com a Rua Particular
«D» numa extensão de 27,20m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador