DECRETO N. 8.369, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 3.548,00 m2 (treis mil,
quinhentos e quarenta e oito metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA, para o
alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer
a Narci Borges Monteiro e Irmãos, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta n.° 4375-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Área (A) - Partindo do ponto (A)
que dista 10,00m a direita do Km 36+600,00m do eixo locado, seguem:
40.00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 15
00m a direita do Km 36+640,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 13.00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (C) que
dista 28,00m a direita do Km. 36 +640,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 41,20m em reta pela faixa divisa até
o ponto (D) que dista 15,00m a direita do Km 36+600,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 5,00m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A)
da partida. Área (B) - Partindo do ponto (E) que dista 18,00m a
direita do Km 36+680,00m do eixo locado, seguem: 20,00m acompanhando a
cerca divisa até o ponto (F) que dista 18,50m a direita do Km
36+700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,50m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (G) que dista 21.00m a
direita do Km 36+72O,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
36,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (H) que dista
21,00m a direita do Km 36+756,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 24,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que
dista 21,80m a direita do Km 36+780,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 60.00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (J)
que dista 22,00m a direita do Km 36+840,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,00m acompanhando a cerca divisa
até o ponto (K) que dista 22,40m a direita do Km 36+860,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (L) que dista 22,00m a direita do Km
36+880,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (M) que dista 23,00m a direita
do Km 36+900,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 14,50m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (N) que dista 22,50m a
direita do Km 36+914,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
13,20m em reta pela estrada divisa até o ponto (O) que dista
34,80m a direita do Km 36+919,00m do eixo locado, confrontando com a
estrada existente; 19,00m em reta pela faixa divisa até o ponto
(P) que dista 34,50m a direita do Km 36+900,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 101,05 metros em reta pela
faixa divisa até o ponto (Q) que dista 37,50m a direita do Km
36+800,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista
36,80m a direita do Km 36+780,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 15.50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (S) que dista 36,00m a direita do Km 36+764,50m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 2,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (T) que dista 34,00m a direita do Km 36+764,80m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 12,90m em reta
pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 32.50m a direita do
Km 36+752,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
3,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 35,50m
a direita do Km 36+751,50m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 31,55m em reta pela faixa divisa até o
ponto (X) que dista 34,00m a direita do Km 36+720,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 29,55m em reta pela faixa
divisa até o ponto (Y) que dista 32,50m a direita do Km
36+690,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
13,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (2) que dista 19,50m a
direita do Km 36+691,50m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 11,50m em reta pela cerca divisa até O
ponto (W) que dista 19,00m a direita do Km 36+680,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 1,00m em reta pela cerca
divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (E)
de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.369, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São Paulo, Comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligagdo
ferroviária Presidente Altino e Evangelista de Souza
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, .....................
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Onde se lê: 13,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (2)............
Leia-se: 13,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Z)...............