DECRETO N. 8.369, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 3.548,00 m2 (treis mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA, para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Narci Borges Monteiro e Irmãos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.° 4375-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Área (A) - Partindo do ponto (A) que dista 10,00m a direita do Km 36+600,00m do eixo locado, seguem: 40.00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 15 00m a direita do Km 36+640,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 13.00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (C) que dista 28,00m a direita do Km. 36 +640,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00m a direita do Km 36+600,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 5,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) da partida. Área (B) - Partindo do ponto (E) que dista 18,00m a direita do Km 36+680,00m do eixo locado, seguem: 20,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (F) que dista 18,50m a direita do Km 36+700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (G) que dista 21.00m a direita do Km 36+72O,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 36,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (H) que dista 21,00m a direita do Km 36+756,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 24,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que dista 21,80m a direita do Km 36+780,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60.00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (J) que dista 22,00m a direita do Km 36+840,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (K) que dista 22,40m a direita do Km 36+860,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (L) que dista 22,00m a direita do Km 36+880,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (M) que dista 23,00m a direita do Km 36+900,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 14,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (N) que dista 22,50m a direita do Km 36+914,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 13,20m em reta pela estrada divisa até o ponto (O) que dista 34,80m a direita do Km 36+919,00m do eixo locado, confrontando com a estrada existente; 19,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 34,50m a direita do Km 36+900,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 101,05 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 37,50m a direita do Km 36+800,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 36,80m a direita do Km 36+780,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 15.50m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 36,00m a direita do Km 36+764,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 2,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 34,00m a direita do Km 36+764,80m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 12,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 32.50m a direita do Km 36+752,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 3,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 35,50m a direita do Km 36+751,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 31,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 34,00m a direita do Km 36+720,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 29,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 32,50m a direita do Km 36+690,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 13,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (2) que dista 19,50m a direita do Km 36+691,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 11,50m em reta pela cerca divisa até O ponto (W) que dista 19,00m a direita do Km 36+680,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 1,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.369, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligagdo ferroviária Presidente Altino e Evangelista de Souza

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, .....................
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Onde se lê: 13,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (2)............
Leia-se: 13,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Z)...............