DECRETO N. 8.370, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de .. 392,50 m2
(trezentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Salim Abdala Kchama, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
n.° 4468|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 24,90 m
à direita do Km. 48 + 696,50 m do eixo locado, seguem: 22,50 m
em reta pela cerca divisa até o ponto (A) que dista 26,50 m
à direita do Km 48 + 720,00 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 19,55 metros em reta pela cerca divisa até o ponto (C)
que dista 26,50 m à direita do Km 48 + 740,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 21,10 m em reta pela faixa divisa até
o ponto (D) que dista 34,10 m à direita do Km 48 + 720.00 m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 37,20 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 39,50 à
direita do Km 48 + 680,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 21,50 m em reta pela cerca divisa, confrontando
com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador