DECRETO N. 8.371, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 948,50m2 (novecentos e
quarenta e oito metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA
para o alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer
a Sady Sakihore, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 4474|201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: - Limites
e Confrontações: - Área Suplementar "A" Partindo
do ponto (A) que dista 35,50m a esquerda do Km 44 + 280,00m do eixo
locado, seguem: 21,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 44,00m a esquerda do Km 44 +300,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 40,05m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 45,50m a esquerda do Km
44+340,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
42,55m em reta pela faixa divisa até é oponto (D) que
dista 31,00m a esquerda do Km 44 +380,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 20,00m em reta pela cerca divisa até
o ponto (E) que dista 30,00 metros a esquerda do Km 44+360,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 20,25m em reta pela cerca divisa
até o ponto (F) que dista 33,00m a esquerda do Km 44+340,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 31,05m em reta pela cerca
divisa até o ponto (G) que dista 35,00m a esquerda do Km
44+309,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 29,00m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida, Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (A) que dista
21,50m a esquerda do Km 44+520,00m do eixo locado, seguem: 40,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,50m a
esquerda do Km 44+560,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário, 29,50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 21,00 metros a esquerda do Km 44 + 589,50m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 18,10m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 21,50m a esquerda do Km
44+607,60m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
0,50m em reta pela estrada Varginha até o ponto (E) que dista
21,00m a esquerda do Km 44+607,20m do eixo locado, confrontando com a
mesma; 18,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que
dista 17,00m a esquerda do Km 44 +589,50m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA, 69,65m em reta pela cerca divisa, confrontando com a
FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador