Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 8.372, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza o fornecimento de refeições gratuitas aos servidores em exercício nas Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.663,00m2 (hum mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Benedito Guilpe Branco, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n. 4485-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: - Limites e Confrontações: - Área Suplementar «C» Partindo do ponto (J) que dista 40,50m a direita do Km 47+760,00m do eixo locado, seguem: 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 40,50m a direita do Km 47+800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 44,50m a direita do Km 47+ 800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 47,00m a direita do Km 47+820,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 45,50m a direita do Km 47+860,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 47,50m a direita do Km 47+880,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 46,50m a direita do Km 47+1 900,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 54,00m a direita do Km 47+880,OOm do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 55,00m a direita do Km 47+860,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 55,00m a direita do Km 47+800,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,55m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (J) de partida. Área Suplementar «D» - Partindo do ponto (T) que dista 46,50m a direita do Km 47+920,00m do eixo locado, seguem: 100.00m em reta pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 46,50m a direita do Km 48+ 020,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 25,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 30,5Om a direita do Km 48+040,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 12,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (W) que dista 43,00m a direita do Km 48+040,OOm do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 42,50m a direita do Km 48+O60,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 100,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 54,00m a direita do Km 47+ 960,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,70m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (T) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 dc Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador