DECRETO N. 8.373, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza o fornecimento de refeições gratuitas aos servidores em exercício nas Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando que as condições de trabalho em hospitais justificam tratamento diferenciado de seus servidores;
considerando ser conveniente e recomendável, do ponto de vista
nutricional, que a estes servidores sejam fornecidas as
refeições balanceadas preparadas ao proprio Hospital;
considerando que a localização de algumas das Unidades
Hospitalares dificulta ou até mesmo impede o cumprimento das
disposições que legem o horário dos seus
servidores no que respeita ao intervalo para refeições;
considerando todavia que o fornecimento de refeições
depende das peculiaridades e possibilidades de cada hospital,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades hospitalares da Secretaria de
Estado da Saúde ficam autorizadas a fornecer
refeições gratuitas aos seus servidores nos dias em que
comparecerem ao serviço, sem prejuízo da
alimentação dos pacientes internados.
Parágrafo único -
Quando os recursos não forem suficientes para o fornecimento de
refeições a todos os servidores da Unidade, deverá
ser obedecida a seguinte ordem de preferência :
I - servidores que permaneçam em serviço por períodos não inferiores a doze horas diárias;
II - servidores em regime de quarenta horas semanais de trabalho.
Artigo 2.º - Cada
servidor poderá receber, apenas, uma refeição por
dia, exceto os que permanecerem em serviço por vinte e quatro
horas que poderão receber duas refeições.
Artigo 3.º - Compete ao dirigente na unidade hospitalar
elaborar normas a serem aprovadas pelo Coordenador ds Assistência
Hospitalar, referentes a adaptação do disposto neste
Decreto as peculiaridades e possibilidades da unidade dirigida
incluindo o estabelecimento de mecanismos de controle do fornecimento
de refeições.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.373, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza o fornecimento de refeições gratuitas aos servidores em exercício nas Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde
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