DECRETO N. 8.373, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza o fornecimento de refeições gratuitas aos servidores em exercício nas Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando que as condições de trabalho em hospitais justificam tratamento diferenciado de seus servidores;
considerando ser conveniente e recomendável, do ponto de vista nutricional, que a estes servidores sejam fornecidas as refeições balanceadas preparadas ao proprio Hospital;
considerando que a localização de algumas das Unidades Hospitalares dificulta ou até mesmo impede o cumprimento das disposições que legem o horário dos seus servidores no que respeita ao intervalo para refeições;
considerando todavia que o fornecimento de refeições depende das peculiaridades e possibilidades de cada hospital,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde ficam autorizadas a fornecer refeições gratuitas aos seus servidores nos dias em que comparecerem ao serviço, sem prejuízo da alimentação dos pacientes internados.
Parágrafo único - Quando os recursos não forem suficientes para o fornecimento de refeições a todos os servidores da Unidade, deverá ser obedecida a seguinte ordem de preferência :
I - servidores que permaneçam em serviço por períodos não inferiores a doze horas diárias;
II - servidores em regime de quarenta horas semanais de trabalho.
Artigo 2.º - Cada servidor poderá receber, apenas, uma refeição por dia, exceto os que permanecerem em serviço por vinte e quatro horas que poderão receber duas refeições.
Artigo 3.º - Compete ao dirigente na unidade hospitalar elaborar normas a serem aprovadas pelo Coordenador ds Assistência Hospitalar, referentes a adaptação do disposto neste Decreto as peculiaridades e possibilidades da unidade dirigida incluindo o estabelecimento de mecanismos de controle do fornecimento de refeições.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.373, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza o fornecimento de refeições gratuitas aos servidores em exercício nas Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde

Retificação
No artigo 3.º leia-se como segue, e não como constou:
Artigo 3.º - Compete ao dirigente da unidade hospitalar elaborar normas, a serem aprovadas pelo respectivo Coordenador, referentes a adaptação do disposto neste decreto às peculiaridades e possibilidades da unidade dirigida, incluindo o estabelecimento de mecanismos de controle do fornecimento de refeições.