DECRETO N. 8.376, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a doação de um veículo usado ao Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo - José Bonifácio

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido, objeto do processo GE. 2615|76, a doação ao Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo - José Bonifácio, de um veículo usado, Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1969 - chassis 95224 - 013391 - PI 2367 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, Coordenadona de Assistência Técnica Integra] e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada, se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador