DECRETO N. 8.377, DE 13 DE AGOSTO DE 1976

Determina o atendimento do esquema elaborado pelo Departamento de Transportes internos - DETIN - para os veículos oficiais postos à disposição
do Tribunal Regional Eleitoral

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de acautelar quaisquer falhas ou omissões que poderão prejudicar o correto andamento do pleito do dia 15 de novembro proximo, e sua apuração,
Decreta:
Artigo 1.° - Os veículos oficiais solicitados pelo Tribunal Regional Eleitoral deverão ser apresentados nas datas e horários estabelecidos e obedecendo ao esquema de distribuição elaborado pelo Departamento de Transportes Internos DETIN.
Artigo 2° - Os veículos deverão se apresentar devidamente abastecidos dos e em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de responsabilidade dos órgãos competentes.
Artigo 3.° - Fica estabelecido um plantão permanente nas garagens ou outras dependencias que forem determinadas para o necessário reabastecimento e eventuais reparos mecanicos nos veículos, os quais, se necessário, deverão ser subtituidos imediatamente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador