DECRETO N. 8.377, DE 13 DE AGOSTO DE 1976
Determina o atendimento do
esquema elaborado pelo Departamento de Transportes internos - DETIN -
para os veículos oficiais postos à
disposição
do Tribunal Regional Eleitoral
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de acautelar quaisquer falhas ou
omissões que poderão prejudicar o correto andamento do
pleito do dia 15 de novembro proximo, e sua apuração,
Decreta:
Artigo 1.° - Os veículos oficiais solicitados pelo
Tribunal Regional Eleitoral deverão ser apresentados nas datas e
horários estabelecidos e obedecendo ao esquema de
distribuição elaborado pelo Departamento de Transportes
Internos DETIN.
Artigo 2° - Os veículos deverão se apresentar
devidamente abastecidos dos e em perfeitas condições de
funcionamento, sob pena de responsabilidade dos órgãos
competentes.
Artigo 3.° - Fica estabelecido um plantão permanente
nas garagens ou outras dependencias que forem determinadas para o
necessário reabastecimento e eventuais reparos mecanicos nos
veículos, os quais, se necessário, deverão ser
subtituidos imediatamente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador