DECRETO N. 8.378, DE 13 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza o sepultamento do corpo de Dom José de Matos, Bispo de Barretos, na Catedral da Diocese

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que Dom José de Matos desempenhou com exemplar dedicação sua missão apostólica na Diocese de Barretos, da qual foi o primeiro Bispo;
Considerando que no exercício daquela elevada missão pastoral o ilustre antístite granjeou a estima e o respeito da população de Barretos e de toda a Diocese;
Considerando que o desaparecimento do eminente prelado representa irreparável perda para a Igreja Católica Apostólica Romana, e especialmente para o clero brasileiro, a quem serviu também o falecido como Vigário Episcopal em São Paulo, onde se destacou no trabalho de promoção humana;
Considerando que é tradição da Igreja o sepultamento de seus mais altos representantes em seus templos;
Considerando, afinal, que no sepultamento serão observadas as cautelas destinadas ao resguardo da saúde pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Diocese de Barretos a promover o sepulmento do corpo de Dom José de Matos em sua Catedral.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador