DECRETO N. 8.379, DE 16 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a ocupação de área a título precário

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Para o Remédio Popular - FURP, de área de 15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados), de terreno sem benfeitorias, parte da área maior do Instituto Butantã, localizada com frente para a Avenida Lineu Prestes (antiga Avenida "G"), na Cidade Universitária, nesta Capital, com as medidas, confrontações e divisas constantes do Processo SS n.º 00956-75 da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - Esta permissão vigorará até que se ultime projeto de lei visando a concessão de uso do imóvel para a Fundação Para o Remédio Popular-FURP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador