DECRETO N. 8.379, DE 16 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a ocupação de área a título precário
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da
Fundação Para o Remédio Popular - FURP, de
área de 15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados), de terreno
sem benfeitorias, parte da área maior do Instituto
Butantã, localizada com frente para a Avenida Lineu Prestes
(antiga Avenida "G"), na Cidade Universitária, nesta Capital,
com as medidas, confrontações e divisas constantes do
Processo SS n.º 00956-75 da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - Esta permissão vigorará
até que se ultime projeto de lei visando a concessão de
uso do imóvel para a Fundação Para o
Remédio Popular-FURP.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador