DECRETO N. 8.381, DE 17 DE AGOSTO DE 1976

Oficializa as comemorações em homenagem ao I Centenário de Nascimento do Ministro Manuel da Costa Manso

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do uso de suas atribuições legais e
Considerando que no dia 23 de agosto transcorre o centenário de nascimento do Ministro Manuel da Costa Manso;
Considerando que o ilustre paulista, natural de Pindamonhangaba, quer como advogado, quer como membro do Ministerio Público - Promotor Público e Procurador Geral da Justiça - quer como magistrado - Juiz, Desembargador e Ministro - dedicou sua vida aos serviços da Justiça, ao bem comum e aos supremos interesses da coletividade; Considerando que seu espírito empreendedor e a profundidade de seus conhecimentos levaram-no a projetar as leis de organização judiciária de nossa Estado e a exercer marcante influência na elaboração do Código de Processo Civil Paulista e na reforma do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal;
Considerando que, tendo iniciado na carreira como Juiz de Casa Branca e conduzida por seus reconhecidos méritos, ao Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, foi quem por força do seu exemplo, pelo fascínio de sua inteligência e cultura trançou as normas de conduta do Juiz paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam oficializadas as comemorações que se realizarem por ocasião do I Centenário do Nascimento do Ministro Manuel da Costa Manso.
Artigo 2.º - Caberá à Secretaria da Justiça a representação do Estado nesse solenidades.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.381, DE 17 DE AGOSTO DE 1976

Oficializa as comemorações em homenagem ao I Centenário de nascimento do Ministro Manuel da Costa Manso

Retificação
Artigo 1.º - Ficam oficializadas..................................................
Onde se lê: por ocasião do Centenário do nascimento do Ministro Manuel da Costa Manso
Leia-se: por ocasião do I Centenário do nascimento do Ministro Manuel da Costa Manso.