DECRETO N. 8.385, DE 18 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo
um crédito de Cr$ 37.588.744,00 (trinta e sete milhões,
quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 37.588.744,00
(trinta e sete milhões, quinhentos e oitenta e oito mil,
setecentos e quarenta e quatro cruzeiros) destina-se à
Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 37.500.000.00 (trinta e sete milhões e quinhentos
mil cruzeiros) decorrente do reexame elaborado sobre a estimativa da
receita própria da Universidade de São Paulo para o
corrente exercício, de forma a se reajustar
realísticamente a arrecadação previsível -
Oficio n.º DC-13 - n.º 921;
II - Cr$ 88.744,00 (oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e
quatro cruzeiros) voltados para reprogramação
orçamentária, visando uma melhor adequação
dos recursos às necessidades da Autarquia.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos
mil cruzeiros) nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício; e
II - Cr$ 88.744,00 (oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e
quatro cruzeiros) oriundos da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador