DECRETO N. 8.389, DE 19 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrituições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG-1903-76, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) de folhas 94 do CAM-1007-72 (aps. ao GG-1291-73 - SENA1535-73) - Divisão de Material e Serviços - DAS-3;
b) de folhas 47 do CAM-471-74 (aps. ao GG-1147-76) - Divisão de Material e Serviços - DAS-3;
c) de folhas 52 do CAM-208-75 - Coordenação da Administração Financeira - AF-32 - AF-31;
d) de folhas 3 e 4 do CAM-647-76 - Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2 - A-2;
e) de folhas 3 a 6 do CAM-1256-76 - Coordenação da
Administração Tributária - Delegacia Regional
Tributária do Litoral - Santos.
II - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) de folhas 46|47 do CAM-699-71 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais - Instituto Florestal;
b) de folhas 3 do CAM-1296-76 - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - CATI - Divisão
Regional Agrícola de Sorocaba.
III - Pertencentes à Secretaria dos Transportes
a) de folhas 4 do CAM-270-76 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
b) de folhas 3|4 do CAM-1305-76 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Araraquara;
c) de folhas 5 do CAM-1305-76 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Assis;
d) de folhas 6 a 13 do CAM-1305-76 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional - Taubaté.
IV - Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública.
a) de folhas 3 do CAM-1288-76 - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia.
V - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) de folhas 3|4 do CAM-1310-76 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
VI - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 3 do CAM-831-76 - Superintendência de Controle de Endemias (Rel. GT 3-76-SR-8);
b) de folhas 3 do CAM-1215-76 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Departamento de Administração;
c) de folhas 3 do CAM-1244-76 - Coordenadoria de Saúde
Mental - Departamento Psiquiátrico Seção de
Serviços Gerais - Franco da Rocha.
VII - Pertencentes à Secretaria do Interior
a) de folhas 3 do CAM-1273-76 - Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Escritórios
Regionais.
Artigo 2.º - O Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo DAESP, o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE - a Superintendência de Controle de Endemias -
SUCEN e a Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, procederão a baixa patrimonial dos materiais a que
aludem os incisos III "a" a "d" - V "a" - VI "a" e VII "a", do Artigo
1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Pedro Fassinari Filho - Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.389, DE 19 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Retificação
No Artigo 1.º -
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
Onde se lê: de folhas 47 do CAM - 471-74 ...............
Leia-se: de folhas 67 do CAM - 471-74 ...................