DECRETO N. 8.392, DE 20 DE AGOSTO DE 1976
Institui Grupo de Trabaiho para os fins que especifica
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que numerosos próprios estaduais permanecem inaproveitados;
Considerando que se impõe, por isso mesmo, a
adoção de providências no sentido de que se lhes
dê adequado destino; e
Considerando, ainda, que a solução da matéria
poderá, em muitos casos, depender da realização de
estudos de ordem jurídica
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído, na Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça, Grupo de Trabalho, que se
incumbirá de estudar e propor a adoção de medidas
que indiquem o melhor caminho a ser seguido para o adequado
aproveitamento dos próprios do Estado, que se acham ociosos.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho, a que se refere o artigo
anterior, será integrado por representantes da Casa Civil, da
Secretaria da Justiça, da Procuradoria do Patrimonio
Imobiliario, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Economia e
Planejamento - sob a coordenação da Sra. Procuradora
Geral do Estado.
Artigo 3.° - Este presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador