DECRETO N. 8.395, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

Da nova redação ao «caput» do Artigo 1.° do Decreto n. 7.821, de 22 de abril de 1976, que fixou a frota de veículos do 
Gabinete do Secretário Extraordinário de Comunicações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O «caput» do Artigo 1.° do Decreto n. 7.821, do 22 de abril de 1976, que fixou a frota de veículos do Gabinete do Secretário Extraordinário de Comunicações, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos do Gabinete do Secretário Extraordinário de Comunicações fica fixada nas seguintes quantidades;
Grupo «A» - 2 veículos;
Grupo «B» - 8 veículos;
Grupo «S-1» - 11 veículos;
Grupo «S-2» - 3 veículos;
Grupo «S-4» - 1 veículo.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil aos 20 de agosto de 1976.
Maria Angé1ica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador