DECRETO N. 8.396, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1 ° - É conferida, nos termos do Artigo 7 °, parágrafo 3.°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Senhor Alvaro de Veiga Coimbra, no grau de Grã-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.