DECRETO N. 8.398, DE 23 DE AGOSTO DE 1976

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria da Promoção Social, imóvel situado no município de São José do Rio Pardo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Promoção Social, um imóvel com benfeitorias, destinado ao programa dos Centros de Assistência Rural, conforme Decreto n.° 51.547, de 18 de março de 1969, situado na estrada municipal de São José do Rio Pardo, na Fazenda Rio Verde, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.° 57.219-75, da Procuradoria do Patrimonio Imibiliário, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero) situado no vertice formado" pelo alinhamento da Estrada Municipal que liga a cidade à Fazenda Rio Verde, junto à cerca divisoria do Grupo Escolar; daí, seguem em linha reta pela cerca divisória com o rumo de 63°30' SW na extensão de 214,50 m (duzentos e catorze metros e cincoenta centímetros) até o ponto "1"; daí, defletem à esquerda e continuam pela mesma cerca, com o rumo de 58°15' SW na extensão de 39,88 m (trinta e nove metros e oitenta e oito centímetros), até o ponto "2"; dai, defletem a direita e seguem pela cerca divisória, com o rumo de 23°10' NW, na extensão de 142,99 m (cento e quarenta e dois metros e noventa e nove centímetros), até o ponto "3"; daí, defletem a direita e seguem pela cerca divisória com o rumo de 61°00' NE, na extensão de 262,18 m (duzentos e cincoenta e dois metros e dezoito centimetros), até o ponto "4" (situado na cerca divisória); do ponto "2" ao ponto "4" confrontando com terrenos do doador. Do ponto "4" , defletem a direita e seguem pela cerca divisória com o rumo de 24°00' SE, confrontando com terrenos de Antonio de Pauli e o Grupo Escolar Professora Sylvia Portugal Gouveia de Sylos, na extensão de 150,00 m (cento e cincoenta metros), até o ponto "0" (zero), inicio da presente descrição, encerrando uma área de 36.468,00 m² (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados). No terreno acima descrito, existem 7 (sete) prédios (Portaria, Centro Médico, Centro Social, Vestiarios, Hospedaria, Artesanato e Galpão), edificados em alvenaria, do Tipo Modesto, em bom estado de conservação, com aproximadamente 12 anos de idade, coberto com telhas francesas, ocupando a área de 1.546,98 m² (um mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e oito decimetros quadrados); a saber: Portaria: sala - paredes revestidas de argamassa de areia grossa e fina, pintura em caiação, piso de tacos, forro de madeira; sanitário - piso de ceramica, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e fina, barra de azulejo de 1,50 m (um metro e cincoenta centimetros), pintura em caiação; área externa coberta - piso acimentado, forro de madeira. Centro Médico: salas e escritórios - piso de cerâmica, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e fina, pintura em caiação; sanitário e laboratório - piso de cerâmica, forro de madeira, paredes revestidas com barra de azulejo de 1,50 m (um metro e cincoenta centimetros), pintura em caiação; área externa e coberta piso de cerâmica, forro de madeira. Centro Social: salão - piso acimentado, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e fina, pintura em caiação; camarins e palco - piso de tacos, forro de madeira, paredes revestridas de arga massa grossa e fina, pintura em caiação; sanitários, bar e cozinha, piso de cerâmica, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e fina com barra de azulejo de 1,50 m (um metro e cincoenta centimetros), pintura em caiação; sala e deposito - piso de tacos, forro de madeira, paredes revestidas de arga massa grossa e fina, pintura em caiação. Vestiários: vestiários e sanitários piso de cerâmica, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e fina, pintura em caiação, barra de azulejo de 1,50 m (um metro e cincoenta centimetros) de altura. Hospedaria: quartos, corredores, salão e sala de reunião - piso de tacos, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e fina, pintura em caiação; sanitário e cozinha - piso de cerâmica, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e fina, pintura em caiação. barra de azulejo de 1,50 m (um metro e cincoenta centimetros) de altura; abrigo aberto e coberto - piso de cerâmica, forro de madeira. Artesanato: salão de culinária e salão de corte e costura - piso de tacos, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e fina, pintura em caiação; sanitários - piso de cerâmica, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e fina, com barra de azulejo de 1,50 m (um metro e cincoenta centimetros), pintura em caiação. Galpão: piso acimentado, forro de telhas vãs, paredes revestidas de argamassa grossa e fina com barra a óleo de 2,00 m (dois metros) de altura, pintura em caiação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador