DECRETO N. 8.398, DE 23 DE AGOSTO DE 1976
Transfere da
Administração da Secretaria da Agricultura, para a da
Secretaria da Promoção Social, imóvel situado no
município de São José do Rio Pardo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da
Promoção Social, um imóvel com benfeitorias,
destinado ao programa dos Centros de Assistência Rural, conforme
Decreto n.° 51.547, de 18 de março de 1969, situado na
estrada municipal de São José do Rio Pardo, na Fazenda
Rio Verde, com as divisas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao Processo n.° 57.219-75, da Procuradoria
do Patrimonio Imibiliário, a saber: "Tem início no ponto
"0" (zero) situado no vertice formado" pelo alinhamento da Estrada
Municipal que liga a cidade à Fazenda Rio Verde, junto à
cerca divisoria do Grupo Escolar; daí, seguem em linha reta pela
cerca divisória com o rumo de 63°30' SW na extensão
de 214,50 m (duzentos e catorze metros e cincoenta centímetros)
até o ponto "1"; daí, defletem à esquerda e
continuam pela mesma cerca, com o rumo de 58°15' SW na
extensão de 39,88 m (trinta e nove metros e oitenta e oito
centímetros), até o ponto "2"; dai, defletem a direita e
seguem pela cerca divisória, com o rumo de 23°10' NW, na
extensão de 142,99 m (cento e quarenta e dois metros e noventa e
nove centímetros), até o ponto "3"; daí, defletem
a direita e seguem pela cerca divisória com o rumo de 61°00'
NE, na extensão de 262,18 m (duzentos e cincoenta e dois metros
e dezoito centimetros), até o ponto "4" (situado na cerca
divisória); do ponto "2" ao ponto "4" confrontando com terrenos
do doador. Do ponto "4" , defletem a direita e seguem pela cerca
divisória com o rumo de 24°00' SE, confrontando com terrenos
de Antonio de Pauli e o Grupo Escolar Professora Sylvia Portugal
Gouveia de Sylos, na extensão de 150,00 m (cento e cincoenta
metros), até o ponto "0" (zero), inicio da presente
descrição, encerrando uma área de 36.468,00
m² (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito metros
quadrados). No terreno acima descrito, existem 7 (sete) prédios
(Portaria, Centro Médico, Centro Social, Vestiarios, Hospedaria,
Artesanato e Galpão), edificados em alvenaria, do Tipo Modesto,
em bom estado de conservação, com aproximadamente 12 anos
de idade, coberto com telhas francesas, ocupando a área de
1.546,98 m² (um mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados
e noventa e oito decimetros quadrados); a saber: Portaria: sala -
paredes revestidas de argamassa de areia grossa e fina, pintura em
caiação, piso de tacos, forro de madeira;
sanitário - piso de ceramica, forro de madeira, paredes
revestidas de argamassa grossa e fina, barra de azulejo de 1,50 m (um
metro e cincoenta centimetros), pintura em caiação;
área externa coberta - piso acimentado, forro de madeira. Centro
Médico: salas e escritórios - piso de cerâmica,
forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e fina,
pintura em caiação; sanitário e laboratório
- piso de cerâmica, forro de madeira, paredes revestidas com
barra de azulejo de 1,50 m (um metro e cincoenta centimetros), pintura
em caiação; área externa e coberta piso de
cerâmica, forro de madeira. Centro Social: salão - piso
acimentado, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e
fina, pintura em caiação; camarins e palco - piso de
tacos, forro de madeira, paredes revestridas de arga massa grossa e
fina, pintura em caiação; sanitários, bar e
cozinha, piso de cerâmica, forro de madeira, paredes revestidas
de argamassa grossa e fina com barra de azulejo de 1,50 m (um metro e
cincoenta centimetros), pintura em caiação; sala e
deposito - piso de tacos, forro de madeira, paredes revestidas de arga
massa grossa e fina, pintura em caiação.
Vestiários: vestiários e sanitários piso de
cerâmica, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa
grossa e fina, pintura em caiação, barra de azulejo de
1,50 m (um metro e cincoenta centimetros) de altura. Hospedaria:
quartos, corredores, salão e sala de reunião - piso de
tacos, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa e fina,
pintura em caiação; sanitário e cozinha - piso de
cerâmica, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa
grossa e fina, pintura em caiação. barra de azulejo de
1,50 m (um metro e cincoenta centimetros) de altura; abrigo aberto e
coberto - piso de cerâmica, forro de madeira. Artesanato:
salão de culinária e salão de corte e costura -
piso de tacos, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa grossa
e fina, pintura em caiação; sanitários - piso de
cerâmica, forro de madeira, paredes revestidas de argamassa
grossa e fina, com barra de azulejo de 1,50 m (um metro e cincoenta
centimetros), pintura em caiação. Galpão: piso
acimentado, forro de telhas vãs, paredes revestidas de argamassa
grossa e fina com barra a óleo de 2,00 m (dois metros) de
altura, pintura em caiação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador