PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de1941, alterado pela Lei
Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação da área de terreno sem benfeitoria,
considerada de utilidade pública pelo Decreto n. 5.863, de
11 de março de 1975, situada no município e comarca de
São Paulo, necessária à construção
do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que
consta pertencer a Itatinga S.A. - Sociedade Comercial, Industrial e
Agrícola, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo ST
705/76 a saber:
Planta n.º 3901/201 - que consta pertencer a Itatinga S.A. -
Sociedade Comercial, Industrial e Agrícola, com aproximadamente
19.843,33 m2, partindo do ponto (A) que dista 52,00m à esquerda
da Estaca 49.4 + 9,30m em Norma, ao eixo locado, ai segue em reta por
31,50m até o ponto (B) que dista 52,40m à esquerda da
Estaca 49.8 + 0,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com
Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 42,00m
até o ponto (C) que dista 48,50m à esquerda da Estaca
50,2 + 0,0m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 41,90m
até o ponto (D) que dista 41,50 à esquerda da
Estaca 50,6 + 0,00 em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga
S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 62,00m
até o ponto (E) que dista 28,10m à esquerda da Estaca
51.2 + 0,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 40,00m
até o ponto (F) que dista 25,00m à esquerda da Estaca
51.6 + 0,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à esquerda e segue em reta por 123,00m
até o ponto (G) que dista 56,60m à esquerda da Estaca
52.8 + 0,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 60,40m
até o ponto (H) que dista 65,0m à esquerda da Estaca 53.4
+ 0.00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Ai deflete à direita e segue em reta por 17,00 até o
ponto (I) que dista 63,90m à esquerda da Estaca 53.4 + 17,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 14,00m
até o ponto (J) que dista 51,00m à esquerda da Estaca
53.4 + 18,10m cm Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida Nossa
Senhora da Conceição;
Aí deflete à direita e segue em reta por 121,00m
até o ponto (L) que dista 35,50m à direita da Estaca 52.6
+ 3,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida Nossa
Senhora da Conceição;
Aí deflete à direita e segue em reta por 3,60m até
o ponto (M) que dista 35,00m à direita da Estaca 52,6 + 0,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 61,00m
até o pponto (N) que dista 23,10m à direita da Estaca
52.0 + 0,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga
S.A.;
Aí deflete à esquerda e segue em reta por 41,00m
até o pponto (O) que dista 20,40m à direita da Estaca
51.4 + 19,00m em Nodmal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 9,20m até
o ponto (P) que dista 24,00m à direita da Estaca 51.4 + 11,00m
em Normal ao eixo locado, confrontando com Prefeitura Municipal de
São Paulo;
Aí deflete à direita e segue pelo rio até o ponto
(A), origem, confrontando com a Prefeitura Municipal de São
Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.400, DE 24 DE AGOSTO DE 1976
Declara de natureza urgente a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto
n. 5.863, de 11 de março de 1975
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO .......................
Onde se lê:
do Decreto-lei Federal n. 33.365 de 21 de junho de 1941, ......
Leia-se: do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, .....