DECRETO N. 8.400 DE 24 DE AGOSTO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo
 Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação da área de terreno sem benfeitoria, considerada de utilidade pública pelo Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975, situada no município e comarca de São Paulo, necessária à construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que consta pertencer a Itatinga S.A. - Sociedade Comercial, Industrial e Agrícola, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo ST 705/76 a saber:
Planta n.º 3901/201 - que consta pertencer a Itatinga S.A. - Sociedade Comercial, Industrial e Agrícola, com aproximadamente 19.843,33 m2, partindo do ponto (A) que dista 52,00m à esquerda da Estaca 49.4 + 9,30m em Norma, ao eixo locado, ai segue em reta por 31,50m até o ponto (B) que dista 52,40m à esquerda da Estaca 49.8 + 0,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 42,00m até o ponto (C) que dista 48,50m à esquerda da Estaca 50,2 + 0,0m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 41,90m até o ponto (D) que dista 41,50  à esquerda da Estaca 50,6 + 0,00 em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 62,00m até o ponto (E) que dista 28,10m à esquerda da Estaca 51.2 + 0,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 40,00m até o ponto (F) que dista 25,00m à esquerda da Estaca 51.6 + 0,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à esquerda e segue em reta por 123,00m até o ponto (G) que dista 56,60m à esquerda da Estaca 52.8 + 0,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 60,40m até o ponto (H) que dista 65,0m à esquerda da Estaca 53.4 + 0.00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Ai deflete à direita e segue em reta por 17,00 até o ponto (I) que dista 63,90m à esquerda da Estaca 53.4 + 17,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 14,00m até o ponto (J) que dista 51,00m à esquerda da Estaca 53.4 + 18,10m cm Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida Nossa Senhora da Conceição;
Aí deflete à direita e segue em reta por 121,00m até o ponto (L) que dista 35,50m à direita da Estaca 52.6 + 3,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida Nossa Senhora da Conceição;
Aí deflete à direita e segue em reta por 3,60m até o ponto (M) que dista 35,00m à direita da Estaca 52,6 + 0,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 61,00m até o pponto (N) que dista 23,10m à direita da Estaca 52.0 + 0,00m em Normal ao eixo  locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à esquerda  e segue em reta por 41,00m até o pponto (O) que dista 20,40m à direita da Estaca 51.4 + 19,00m em Nodmal ao eixo locado, confrontando com Itatinga S.A.;
Aí deflete à direita e segue em reta por 9,20m até o ponto (P) que dista 24,00m à direita da Estaca 51.4 + 11,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Prefeitura Municipal de São Paulo;
Aí deflete à direita e segue pelo rio até o ponto (A), origem, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


                                                                                                DECRETO N. 8.400, DE 24 DE AGOSTO DE 1976

                           Declara de natureza urgente a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo
                                                                                                              Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO .......................
Onde se lê:
do Decreto-lei Federal n. 33.365 de 21 de junho de 1941, ......
Leia-se: do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, .....