DECRETO N. 8.402, DE 24 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi Mirim, comarca de
Mogi Mirim, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A, para a construção da variante Guedes Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 42.025,00m2
(quarenta e dois mil e vinte e cinco metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município de Mogi Mirim, Comarca de
Mogi Mirim, necessário à FEPASA para a
construção da variante Guedes Mato Seco, imóvel
este que consta pertencer a Espólio de Nassif José
Mokarzel, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 5263-201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 56,18m a
esquerda do Km 57 + 737,40m do eixo locado, segue: 76,40m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 100,00m a esquerda do Km
57 + 800,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
525,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
82,90m a esquerda do Km 58 + 342,10m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 96,10m em reta pela cerca divisa até o
ponto (D) que dista 30,00m a esquerda do Km 58 + 426,50m do eixo
locado, confrontando com José Rodrigues Ferreira; 45 40m em
curva de raio 1.243,25m pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 30,00m a esquerda do Km 58 + 380m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F)
que dista 25,00m a esquerda do Km 58 4- 380m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 58,80m em curva de raio 1.248,25m pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 25,00m a esquerda do Km 58 +
320,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00m a esquerda do Km
58 + 320,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 59,30m em curva
de raio 1.258,25m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
15,00m a esquerda do Km 58 + 260,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que
dista 25,00m a esquerda do Km 58 + 260,00m do eixo locado, con-
frontando com a FEPASA; 78,45m em curva de raio 1.248,25m pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 25,00m a esquerda do Km 58 +
180,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00m a esquerda do Km
58 + 180,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 51,40m em curva
de raio 1.243,25m pela faixa divisa até o ponto (M) que dista
30,00m a esquerda do Km 58 + 127,38m - PCE do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 333,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (N)
que dista 30,00m a esquerda do Km 57 + 794,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 62,35m em reta pela cerca divisa,
confrontando com José Nassif Mokarzel e Outro até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador