DECRETO N. 8.402, DE 24 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, necessário a FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A, para a construção da variante Guedes Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 42.025,00m2 (quarenta e dois mil e vinte e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, necessário à FEPASA para a construção da variante Guedes Mato Seco, imóvel este que consta pertencer a Espólio de Nassif José Mokarzel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5263-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 56,18m a esquerda do Km 57 + 737,40m do eixo locado, segue: 76,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 100,00m a esquerda do Km 57 + 800,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 525,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 82,90m a esquerda do Km 58 + 342,10m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 96,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 30,00m a esquerda do Km 58 + 426,50m do eixo locado, confrontando com José Rodrigues Ferreira; 45 40m em curva de raio 1.243,25m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m a esquerda do Km 58 + 380m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m a esquerda do Km 58 4- 380m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 58,80m em curva de raio 1.248,25m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m a esquerda do Km 58 + 320,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00m a esquerda do Km 58 + 320,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 59,30m em curva de raio 1.258,25m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 15,00m a esquerda do Km 58 + 260,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 25,00m a esquerda do Km 58 + 260,00m do eixo locado, con- frontando com a FEPASA; 78,45m em curva de raio 1.248,25m pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 25,00m a esquerda do Km 58 + 180,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00m a esquerda do Km 58 + 180,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 51,40m em curva de raio 1.243,25m pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 30,00m a esquerda do Km 58 + 127,38m - PCE do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 333,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 30,00m a esquerda do Km 57 + 794,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 62,35m em reta pela cerca divisa, confrontando com José Nassif Mokarzel e Outro até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador