DECRETO N. 8.403, DE 24 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessária à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 176,00 m² (cento e setenta e seis metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de
São Paulo, necessário à FEPASA, para o alargamento da faixa, em face de
retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a
Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Felipe Chulio
Blanco Bivero, com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta n. 2841|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações:
Lote (25) - 8,00 m fazendo frente para a Rua «D» de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lote (24) de Humberto
Marcelino de Miranda, numa estensão de 22,00 m, pela esquerda com o
lote (26) de Naor da Silva numa extensão de 22,00 m, e nos fundos
confrontando com o lote (15), numa extensão de 8,00 m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriedade autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador