DECRETO N. 8.404, DE 24 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo comarca
de São Paulo, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desa propriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado.
constituido de um terreno com área de 176,00 m2 (cento e setenta
e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário a FEPASA para o alar gamento da faixa em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel
este que consta pertencer a Hum berto Marcelino de Miranda com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
n.o 2841-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapro priação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Lote (24) - 8,00m fazendo frente para a
Rua «E» de quem olha pela frente do terreno, confina
à direita com o lote (23) de Joao Cardoso de Araujo numa
extensão de 22,00m, pela esquerda com o lote (25) de Felipe
Chulio Blanco Bivero, numa extensão de 22,00m e nos fundos
confronta com o lote (16) numa extensão de 8,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador