DECRETO N. 8.407, DE 24 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, O imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 232,00 m2 (duzentos e
trinta e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário a FEPASA para o alargamento da faixa em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a José Arruda de
Oliveira, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta n.° 2841/201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: 19,50 m fazendo frente para a Rua "E",
confrontando com a mesma; 23,90 m à direita de quem olha pela
frente do terreno, confrontando com o lote 18 de Gessi Maria de
Oliveira; 32,00 m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do
triângulo retângulo), confrontando com os lotes 2, 3, 4 e
5.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador