DECRETO N. 8.408, DE 24 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo. comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
Ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel ebaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 150,00m2 (cento e
cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município de São Paulo, Comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a José Cláudio da
Paula, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta n.º 2841 201 em memorial descritivo
elaborado pela Divisão de Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a
saber: - Limites e Confrontações: - Lote (22) - 9,40
fazendo frente para a Rua "E" de quem olha pela frente do terreno
confina a direita com o lote (21) de Antonio A. Coelho numa
extensão de 17,00m, pela esquerda com o lote (23) de João
Cardoso de Araujo, numa extensão de 20,50m e nos fundos confina
com o lote (18) numa extensão de 8,00m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador