DECRETO N. 8.409, DE 24 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do EStado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 178,50m2 (cento e setenta e oito metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA, para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Luiz Afonso Arruda, com as medidas, limites e frontações mencionadas na planta n.o 2841-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: Limites e Confrontações: Lote 14 - 8,00m fazendo frente para a Rua «E» de quem olha pela frente do terreno, confina a esquerda com o lote 15 de Edmilson Gonçalves Prata numa extensão de 22,30m, pela direita com o lote 13 de Hamilton Santana Sampaio, numa extensão de 22,30m, e nos fundos com o lote 10 numa extensão de 8,00m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência ne processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador