DECRETO N. 8.409, DE 24 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do EStado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de
utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia
Paulista SA. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com área de 178,50m2 (cento e
setenta e oito metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de
São Paulo, necessário a FEPASA, para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a
Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Luiz Afonso
Arruda, com as medidas, limites e frontações mencionadas na planta n.o
2841-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação
do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
a saber: Limites e Confrontações: Lote 14 - 8,00m fazendo frente para a
Rua «E» de quem olha pela frente do terreno, confina a esquerda com o
lote 15 de Edmilson Gonçalves Prata numa extensão de 22,30m, pela
direita com o lote 13 de Hamilton Santana Sampaio, numa extensão de
22,30m, e nos fundos com o lote 10 numa extensão de 8,00m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência ne processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador